Opinião – Você sabe o que é o Dano Moral?

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Por: Rafael Riffel

Advogado 

Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Poder Judiciário, pleiteando indenizações por Dano Moral, com fundamentos nas mais diversas situações. Contudo, não é qualquer aborrecimento do dia a dia que justifica a referida indenização, levando a inúmeras decisões que consideram o alegado dano moral como mero dissabor do cotidiano. 

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O aborrecimento do dia a dia é aquele em que se constata o simples constrangimento e incômodo, corriqueiros da vida comum. Tem-se como exemplo caracterizador de desconforto do dia a dia, a mera quebra de um contrato realizado. Nesta situação, há perdas e danos, mas não há dano moral indenizável, ou seja, transtornos corriqueiros não acarretam abalo moral.

Já o dano moral indenizável estará presente quando uma conduta causar a determinado indivíduo extremo sofrimento psicológico ou físico, que ultrae o razoável, podendo até mesmo levar à vítima a desenvolver patologias, como depressão, síndromes, inibições ou bloqueios.

Pode-se citar como exemplo de situação capaz de configurar o Dano Moral, a inscrição do nome de suposto devedor em cadastro de proteção ao crédito, quando na verdade não havia dívida ou esta se encontrava quitada. Nestes casos corriqueiros do dia a dia forense, há ofensa ao nome e à honra (boa fama) do ofendido, que se vê inscrito em cadastro de inadimplentes sem que seja devedor.

Importante destacar que, salvo quando se está diante de situação que por si só é considerada humilhante por qualquer indivíduo, a exemplo da inscrição indevida em cadastros de inadimplentes (SPC / Serasa), o dano moral deverá ser demonstrado pelo ofendido.

Em resumo, o dano moral ível de indenização é aquele que afeta a tranquilidade do indivíduo, que o impeça de realizar as suas atividades diárias como de costume, expondo-o a situações vexatórias ou humilhantes, que superam as situações desagradáveis que acontecem no dia a dia, atingindo assim seu psicológico ou sua imagem.

E aí, tem ado por alguma situação que possa caracterizar o dano moral indenizável? Converse com seu advogado de confiança, busque informação e faça valer seus direitos. Até a próxima.

 

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