Dos 15.127 eleitores aptos a votar em Guabiruba, 13.306 estiveram nas urnas escolhendo um dos candidatos a prefeito e a vereador e 1.827 não compareceram. Estes têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.
Até o dia 14 de janeiro, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no link https://www.tre-sc.jus.br/eleicoes/eleicoes-municipais-2020/portal. Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país. O eleitor que não votou e não justificar poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno.
A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.